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POUPREV

Perguntas Frequentes

PERGUNTAS FREQUENTES

Administração e Finanças

O documento base que orienta as aplicações é a Política de Investimento. Ela é proposta anualmente pela Diretoria da POUPREV, analisada e aprovada pelo Conselho Deliberativo e acompanhada pelo Conselho Fiscal. Ela está disponível no site da POUPREV.

Desde o seu início, a POUPREV mantém um histórico vitorioso na gestão dos recursos. Superou suas metas, bem como obteve resultados superiores a maior parte das aplicações conservadoras de mercado.

Não. A POUPREV busca boa orientação técnica, diversificação e boas opções de aplicações e, mesmo com o bom histórico apresentado, NÃO garante um retorno mínimo ou superior ao mercado para os recursos depositados pelos Participantes.

Para cobrir parte das despesas para a manutenção da POUPREV. A maior parte dos gastos, contudo, ainda é da Patrocinadora, a POUPEX.

É discutida anualmente e, em caso de mudanças, precisa de aprovação do Conselho Deliberativo.

A POUPREV, obrigatoriamente, precisa aprovar seu orçamento anual junto ao Conselho Deliberativo. Além dos limites de gastos, há indicadores qualitativos que precisam ser seguidos. Esses números ficam à disposição do Participante diretamente na POUPREV ou por meio do seu site.

Sim. A taxa de administração é uma receita prevista em regulamento, aprovada (e determinada) pelo Conselho Deliberativo. O descumprimento tem sanções impostas no Decreto 4942, de 30 de dezembro de 2003.

Empréstimo a Participantes

Os recursos disponíveis para concessão do empréstimo têm origem num percentual do total dos investimentos da POUPREV, que são constituídos pelos aportes mensais efetuados pelos Participantes e pela Patrocinadora em favor do Plano e pelo resultado das suas aplicações.

Sim. A Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3792, de 24/09/2009, define o percentual de até 15% do total dos investimentos da entidade para aplicação em empréstimos e financiamentos imobiliários para os participantes. Como a POUPREV não tem a pretensão de, no momento, operar em crédito imobiliário, todo o percentual será destinado ao empréstimo pessoal.

Participantes em situação regular na POUPREV.

Não. Essa linha é específica para os Participantes em situação regular na POUPREV.

Sobre o saldo devedor do empréstimo incidirão mensalmente juros em função do prazo da operação, conforme especificado abaixo:

  • 01 a 06 meses = 0,98% ao mês ou 12,42% ao ano
  • 07 a 36 meses = 1,18% ao mês ou 15,12% ao ano
  • 37 a 48 meses = 1,38% ao mês ou 17,88% ao ano
  • 49 a 60 meses = 1,60% ao mês ou 20,98% ao ano
  • 61 a 72 meses – 1,62% ao mês ou 21,27% ao ano
  • 73 a 96 meses = 1,66% ao mês ou 21,84% ao ano

 

O empréstimo também estará sujeito ao Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF, de acordo com a legislação em vigor.

O quanto sua margem consignável (30%) permitir para o prazo de ATÉ 96 meses, limitado ao montante disponível para resgate na POUPREV. Estes valores estarão disponíveis na simulação.

Diretamente na POUPREV ou acessando a intranet da Patrocinadora e enviando os formulários necessários preenchidos e assinados.

Primeiro Passo – Ler o contrato disponível na intranet e internet e, se for do interesse, imprimir o Termo de Adesão e enviar para a POUPREV;

Segundo Passo – Simular o empréstimo, imprimir a proposta e requerer o valor desejado diretamente na POUPREV. Se for transferir dívida da FHE, os passos são os mesmos, adicionando a impressão do Termo de Transferência de Dívida que deverá ser validado pela FHE.

Para as Propostas entregues até as 13h30 horas, o valor do empréstimo será creditado na sua conta corrente do Banco do Brasil no mesmo dia.

Nãoo crédito do empréstimo será efetuado exclusivamente na conta corrente junto ao Banco do Brasil.

Sim, basta entrar em contato com a POUPREV.

Sim, desde que observada a carência de três meses de prazo desde a concessão ou após 3 (três) pagamentos efetivamente consignados em folha de salário ou benefício, dos dois o que configurar o maior prazo.

Não. Entretanto, em caso de falecimento do mutuário, o saldo devedor do empréstimo será quitado por um Fundo constituído pela POUPREV.

Sim, desde que você possua margem consignável suficiente.

Sim, desde que a operação esteja nos limites estabelecidos pela POUPREV. Se essa transferência for sem alteração do prazo remanescente, não há incidência de IOF.

É possível desde que você tenha margem consignável suficiente para continuar a descontar a prestação do empréstimo da FHE e o da POUPREV. Com relação ao IOF, como você não está fazendo uma transferência de dívida, a incidência do IOF será sobre o valor total.

É uma linha de crédito com taxas de juros mais baixas que as praticadas no mercado em geral.

Além ser uma operação segura, pois está vinculada a reserva de cada Participante na POUPREV, trará uma remuneração adequada aos recursos aplicados.

Nessa modalidade, até 15% do total dos seus investimentos. Esse valor muda todo mês, dado o crescimento da POUPREV.

Sim. Basta acessar, na intranet da Patrocinadora, a simulação do empréstimo, no ícone POUPREV. Caso não tenha acesso, solicite a simulação diretamente à POUPREV.

Ainda não. A versão atual só permite a simulação. A efetivação do empréstimo  é feita diretamente na POUPREV.

Sim, está disponível na intranet (PexNet) o extrato de evolução do saldo devedor nos mesmos moldes do empréstimo simples da FHE.

Embora, legalmente, a POUPREV não precise de anuência da Patrocinadora para suas aplicações, o assunto foi levado à Diretoria da POUPEX que concorda e estimula o produto, pois uma melhor aplicação de recursos fortalece o Fundo de Previdência, servindo, inclusive, como segurança também para a própria Patrocinadora.

Os valores depositados pelos Participantes são aplicados de forma diversificada. O empréstimo é apenas um dos meios elegidos. Desse modo, o dinheiro do empréstimo não tem como fonte exclusiva os recursos do tomador, mas é proveniente das reservas do conjunto dos Participantes, ou seja, o dinheiro emprestado é de todos.

Esses valores, naturalmente, precisam ser remunerados porque pertencem a todos e, igualmente, a remuneração ajudará na formação das reservas para suas aposentadorias.
Além disso, a legislação exige que a operação seja remunerada e, ainda, com taxa não inferior à meta do fundo de previdência.

Sim. Desde abril de 2014 são permitas até 3(três) operações simultâneas de empréstimo.