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CCJC aprova nova opção de tributação

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Foi aprovado na última quarta-feira (25/10) na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5503/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que permite a participantes e assistidos de planos de previdência complementar optarem pelo regime de tributação no momento da concessão do benefício ou do primeiro resgate dos valores. Atualmente, a opção pelo regime progressivo ou regressivo é feita até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano, não podendo ser alterada posteriormente.
A aprovação foi de forma terminativa na CCJC, o que significa que se nenhum recurso for apresentado nas próximas cinco sessões da comissão o texto seguirá diretamente para sanção presidencial. A nova regra valerá para os novos participantes e também para os atuais, que já tinham feito a escolha no passado mas poderão mudar o regime de tributação escolhido.
No regime progressivo, a tributação segue a tabela do Imposto de Renda Pessoas Físicas (IRPF) e incide diretamente sobre os valores recebidos mensalmente pelo aposentado. Já no regime regressivo, as alíquotas são decrescentes de acordo com os prazos em que os recursos permanecem no plano. Para recursos acumulados por até dois anos a alíquota é de 35%; entre dois e quatro anos é de 30%; entre quatro e seis anos é de 25%; entre seis e oito anos é de 20%; entre oito e dez anos é de 15%; e acima de dez anos é de 10%.

Fonte: Site Revista Investidor Institucional – 26.10.2023