O plano da POUPREV é uma vantagem exclusiva para os empregados da POUPEX e um dos maiores benefícios oferecidos pela empresa. O objetivo da Previdência Privada Complementar é proporcionar uma renda adicional ao que o trabalhador receberá da Previdência Social.
É poupar agora para construir uma maior estabilidade financeira no futuro. No caso da POUPREV, contudo, o Participante não assume esse esforço sozinho; a Patrocinadora - POUPEX - ajuda mensalmente, depositando diretamente em uma conta em nome do Participante.
Além de garantir essa exclusiva poupança em dobro, o Participante tem proteção contra alguns eventos de riscos, como morte e invalidez, e com benefícios extensivos aos dependentes, conforme regulamento do Plano POUPREV.
E tem mais: até 12% dos valores previdenciais depositados na POUPREV pelo Participante podem ser deduzidos da base do Imposto de Renda, se a declaração anual do IR for feita pela forma completa.
A POUPREV oferece, também, uma linha de crédito com taxas especiais.
O Plano Programado de Benefícios da POUPREV conta com alto grau de adesão dos colaboradores da Patrocinadora POUPEX que iniciam sua carreira com a tranquilidade de optar pelo Plano de Previdência Complementar.
Faça adesão à POUPREV para constituir uma reserva que possa ser transformada em renda complementar ou utilizada para projetos futuros.
Característica do Plano Programado | Contribuição Definida (CD) na formação da reserva. Benefícios de Risco definidos. |
Benefícios Oferecidos | Aposentadoria Programada. *Possui carência de 12 (doze) contribuições mensais ao Plano. |
Beneficiários | Beneficiários Classe I Na ausência de Beneficiários Classe I, é possível a inclusão de Beneficiários Classe II, são eles: |
Contribuições dos Participantes | Contribuição Básica Contribuição Facultativa Benefício de Risco (Invalidez e Morte) O Regulamento estabelece que essa contribuição é devida, tanto para o Participante quanto para a Patrocinadora. Entretanto, desde a criação da POUPREV, a POUPEX contribui sozinha para o Fundo de Risco. |
Contribuições da Patrocinadora | Contribuição Básica Contribuição Facultativa Benefícios de Risco (Invalidez e Morte) |
Elegibilidade à aposentadoria | Desligamento da POUPEX. 10 de adesão ao Plano. |
Benefício de Aposentadoria | Renda Mensal por Prazo Definido: será calculada em quantidade fixas de cotas, por um prazo escolhido pelo Participante entre 10 e 30 anos. Renda Mensal por Percentual do Saldo: será calculada baseado no percentual escolhido pelo Participante, entre 0,3% e 2%, que incidirá sobre o saldo da conta do Assistido para apuração mensal do Benefício a ser pago. |
Autopatrocínio(1) | Manutenção do Participante no Plano Programado de Benefícios com pagamento, pelo Participante, das suas contribuições e das contribuições de responsabilidade da Patrocinadora e da taxa de carregamento. De acordo com o novo Regulamento, o autopatrocinado pode optar, posteriormente, pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD). |
Benefício Proporcional Diferido – BPD(1) | Manutenção do Participante no Plano Programado de Benefícios, sem o pagamento de contribuições. A opção pelo BPD não impede o posterior exercício da portabilidade ou do resgate das contribuições. De acordo com o novo Regulamento, o vinculado (BPD) pode optar, posteriormente, pelo AUTOPATROCÍNIO. |
Portabilidade(1) | Possibilidade de transferência dos recursos do Plano da POUPREV para outro Plano de caráter previdenciário, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora legalmente autorizada. A Portabilidade permitirá a transferência de 100% do saldo de conta do Participante mais um percentual do saldo de conta da Patrocinadora, utilizando-se a mesma tabela do resgate. Sobre a transferência, não haverá incidência de Imposto de Renda. A opção pela Portabilidade apenas é possível se o Participante possuir no mínimo 3 anos de vinculação ao Plano. |
Resgate de Contribuições(1) | 100% da reserva individual de poupança acrescido do: Percentual de 5% do saldo do Fundo Patrocinado mantido em nome do Participante, multiplicado pelo fator que resultar da média aritmética do tempo de vinculação ao Plano e o tempo de serviço prestado ao Patrocinador (contados em anos e suas frações), limitado ao percentual máximo de 75%. |
(1) A opção pela aposentadoria, assim como pelos Institutos de Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade e Resgate Total das Contribuições estará condicionada à perda do vínculo empregatício com a Patrocinadora.
DAS ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO DO PLANO
Artigo 77 – Este Regulamento poderá ser alterado por iniciativa da POUPREV, em comum acordo comos Patrocinadores, observadas as normas estatutárias aplicáveis à matéria e mediante aprovação do órgão fiscalizador competente.
Artigo 78 – As alterações deste Regulamento não poderão:
I – contrariar os objetivos deste Plano e da POUPREV;
II- prejudicar direitos adquiridos de Participantes e Beneficiários; ou
III- violar normas do Estatuto da POUPREV e as emanadas do órgão fiscalizador competente, bemcomo a legislação aplicável.
Disclaimer: as regras acima são resumos. Para mais esclarecimentos do Plano Programado, leia o Regulamento do Plano.
Escolher entre o regime de tributação progressivo ou regressivo é uma decisão significativa para o seu plano de previdência.
É essencial ter clareza sobre seus objetivos com a previdência complementar – a duração do investimento, o valor que deseja acumular e o planejamento tributário mais vantajoso. Além disso, considere se prefere receber uma renda mensal ao término do plano ou realizar um resgate total do saldo.
Importante destacar que, com a nova Lei nº 14.803/2024, de 10 de janeiro de 2024, a escolha do regime tributário pode ser feita no momento de acessar os recursos previdenciários. Seja no requerimento do benefício ou no primeiro resgate, proporcionando uma decisão mais estratégica e adaptada ao seu contexto financeiro e pessoal no momento oportuno.
Para compreender as características de cada regime de tributação, acesse a cartilha.
Chegando a hora da aposentadoria: elegível?
APOSENTADORIA PROGRAMADA
Poderá ser solicitada mediante o rompimento do vínculo empregatício com a Patrocinadora e caso o proponente 10 anos ininterruptos de vínculo com a POUPREV. Confira os tipos de Renda Financeira abaixo.
AUTOPATROCÍNIO
A escolha pelo autopatrocínio faz com que o ativo mantenha as suas contribuições e a da Patrocinadora também e não impede a posterior opção pelo instituto do BPD, resgate ou portabilidade.
BPD
O desligado permanece no plano, mas deixa de realizar as contribuições mensais. O dinheiro segue no plano sendo rentabilizado. No momento da aposentadoria, ele passará a receber o benefício, conforme opção selecionada.
De acordo com o novo Regulamento, o vinculado (BPD) pode optar, posteriormente, pelo AUTOPATROCÍNIO.
PORTABILIDADE
Após o desligamento, o Participante pode levar o total acumulado para outros planos de previdência complementar, abertos ou fechados, sem a cobrança de taxas. É vedada a portabilidade para VGBLs.
RESGATE
O Participante tem a possibilidade de sacar os valores acumulados em sua reserva previdenciária. No momento do saque, o Participante será tributado pela Receita Federal.
Tipos de Renda Financeira do Plano Programado
Essa modalidade gera uma renda financeira por um tempo determinado.
O benefício será oferecido por meio de um número constante de cotas, por um período mínimo de 10 anos e no máximo 30 anos.
Uma característica é que a rentabilidade positiva do plano gera o reajuste do benefício ao longo do prazo escolhido, permitindo uma renda crescente.
A renda por prazo determinado ainda prevê um pagamento efetuado no mês de dezembro, equivalente ao 13º salário, chamada de Renda de Abono Anual.
O assistido poderá alterar o prazo uma vez a cada ano; além da possibilidade de trocar, uma única vez, a forma de recebimento do benefício de prazo para percentual ou vice-versa.
Em caso de falecimento, os beneficiários assumem a titularidade do Plano. Não havendo beneficiários, será destinado aos seus herdeiros, mediante apresentação de alvará judicial.
Essa modalidade gera uma renda financeira por meio de um percentual, entre 0,3% e 2% sobre sua reserva atual, no qual o benefício é corrigido mensalmente de acordo com a carteira de investimentos do plano. Essa opção proporciona flexibilidade quanto ao montante recebido, permitindo a mensuração dos recebíveis e possibilitando ajustes oportunos quando necessário.
A renda por percentual ainda prevê um pagamento efetuado no mês de dezembro, equivalente ao 13º salário, chamada de Renda de Abono Anual.
O percentual poderá ser alterado uma vez a cada ano; além da possibilidade de trocar, uma única vez, a forma de recebimento do benefício de percentual para prazo ou vice-versa.
Em caso de falecimento, os beneficiários assumem a titularidade do Plano. Não havendo beneficiários, será destinado aos seus herdeiros, mediante apresentação de alvará judicial.