PERGUNTAS FREQUENTES
Administração e Finanças
O documento base que orienta as aplicações é a Política de Investimento. Ela é proposta anualmente pela Diretoria da POUPREV, analisada e aprovada pelo Conselho Deliberativo e acompanhada pelo Conselho Fiscal. Ela está disponível no site da POUPREV.
Desde o seu início, a POUPREV mantém um histórico vitorioso na gestão dos recursos. Superou suas metas, bem como obteve resultados superiores a maior parte das aplicações conservadoras de mercado.
Não. A POUPREV busca boa orientação técnica, diversificação e boas opções de aplicações e, mesmo com o bom histórico apresentado, NÃO garante um retorno mínimo ou superior ao mercado para os recursos depositados pelos Participantes.
Para cobrir parte das despesas para a manutenção da POUPREV. A maior parte dos gastos, contudo, ainda é da Patrocinadora, a POUPEX.
É discutida anualmente e, em caso de mudanças, precisa de aprovação do Conselho Deliberativo.
A POUPREV, obrigatoriamente, precisa aprovar seu orçamento anual junto ao Conselho Deliberativo. Além dos limites de gastos, há indicadores qualitativos que precisam ser seguidos. Esses números ficam à disposição do Participante diretamente na POUPREV ou por meio do seu site.
Sim. A taxa de administração é uma receita prevista em regulamento, aprovada (e determinada) pelo Conselho Deliberativo. O descumprimento tem sanções impostas no Decreto 4942, de 30 de dezembro de 2003.
Empréstimo a Participantes
Os recursos disponíveis para concessão do empréstimo têm origem num percentual do total dos investimentos da POUPREV, que são constituídos pelos aportes mensais efetuados pelos Participantes e pela Patrocinadora em favor do Plano e pelo resultado das suas aplicações.
Sim. A Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3792, de 24/09/2009, define o percentual de até 15% do total dos investimentos da entidade para aplicação em empréstimos e financiamentos imobiliários para os participantes. Como a POUPREV não tem a pretensão de, no momento, operar em crédito imobiliário, todo o percentual será destinado ao empréstimo pessoal.
Participantes em situação regular na POUPREV.
Não. Essa linha é específica para os Participantes em situação regular na POUPREV.
Sobre o saldo devedor do empréstimo incidirão mensalmente juros em função do prazo da operação, conforme especificado abaixo:
- 01 a 06 meses = 0,98% ao mês ou 12,42% ao ano
- 07 a 36 meses = 1,18% ao mês ou 15,12% ao ano
- 37 a 48 meses = 1,38% ao mês ou 17,88% ao ano
- 49 a 60 meses = 1,60% ao mês ou 20,98% ao ano
- 61 a 72 meses – 1,62% ao mês ou 21,27% ao ano
- 73 a 96 meses = 1,66% ao mês ou 21,84% ao ano
O empréstimo também estará sujeito ao Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF, de acordo com a legislação em vigor.
O quanto sua margem consignável (30%) permitir para o prazo de ATÉ 96 meses, limitado ao montante disponível para resgate na POUPREV. Estes valores estarão disponíveis na simulação.
Diretamente na POUPREV ou acessando a intranet da Patrocinadora e enviando os formulários necessários preenchidos e assinados.
Primeiro Passo – Ler o contrato disponível na intranet e internet e, se for do interesse, imprimir o Termo de Adesão e enviar para a POUPREV;
Segundo Passo – Simular o empréstimo, imprimir a proposta e requerer o valor desejado diretamente na POUPREV. Se for transferir dívida da FHE, os passos são os mesmos, adicionando a impressão do Termo de Transferência de Dívida que deverá ser validado pela FHE.
Para as Propostas entregues até as 13h30 horas, o valor do empréstimo será creditado na sua conta corrente do Banco do Brasil no mesmo dia.
Não, o crédito do empréstimo será efetuado exclusivamente na conta corrente junto ao Banco do Brasil.
Sim, basta entrar em contato com a POUPREV.
Sim, desde que observada a carência de três meses de prazo desde a concessão ou após 3 (três) pagamentos efetivamente consignados em folha de salário ou benefício, dos dois o que configurar o maior prazo.
Não. Entretanto, em caso de falecimento do mutuário, o saldo devedor do empréstimo será quitado por um Fundo constituído pela POUPREV.
Sim, desde que você possua margem consignável suficiente.
Sim, desde que a operação esteja nos limites estabelecidos pela POUPREV. Se essa transferência for sem alteração do prazo remanescente, não há incidência de IOF.
Sim, é o que estabelece a legislação do IOF.
Neste caso o IOF incidirá somente sobre a diferença entre o valor do empréstimo e o saldo devedor a ser quitado.
É possível desde que você tenha margem consignável suficiente para continuar a descontar a prestação do empréstimo da FHE e o da POUPREV. Com relação ao IOF, como você não está fazendo uma transferência de dívida, a incidência do IOF será sobre o valor total.
É uma linha de crédito com taxas de juros mais baixas que as praticadas no mercado em geral.
Além ser uma operação segura, pois está vinculada a reserva de cada Participante na POUPREV, trará uma remuneração adequada aos recursos aplicados.
Nessa modalidade, até 15% do total dos seus investimentos. Esse valor muda todo mês, dado o crescimento da POUPREV.
Sim. Basta acessar, na intranet da Patrocinadora, a simulação do empréstimo, no ícone POUPREV. Caso não tenha acesso, solicite a simulação diretamente à POUPREV.
Ainda não. A versão atual só permite a simulação. A efetivação do empréstimo é feita diretamente na POUPREV.
Sim, está disponível na intranet (PexNet) o extrato de evolução do saldo devedor nos mesmos moldes do empréstimo simples da FHE.
Embora, legalmente, a POUPREV não precise de anuência da Patrocinadora para suas aplicações, o assunto foi levado à Diretoria da POUPEX que concorda e estimula o produto, pois uma melhor aplicação de recursos fortalece o Fundo de Previdência, servindo, inclusive, como segurança também para a própria Patrocinadora.
Os valores depositados pelos Participantes são aplicados de forma diversificada. O empréstimo é apenas um dos meios elegidos. Desse modo, o dinheiro do empréstimo não tem como fonte exclusiva os recursos do tomador, mas é proveniente das reservas do conjunto dos Participantes, ou seja, o dinheiro emprestado é de todos.
Esses valores, naturalmente, precisam ser remunerados porque pertencem a todos e, igualmente, a remuneração ajudará na formação das reservas para suas aposentadorias.
Além disso, a legislação exige que a operação seja remunerada e, ainda, com taxa não inferior à meta do fundo de previdência.
Sim. Desde abril de 2014 são permitas até 3(três) operações simultâneas de empréstimo.