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POUPREV

Participantes Assistidos – Possibilidade de Opção pelo Regime Tributário Regressivo

Referindo-nos à videoconferência realizada no dia 08.04.2025, informamos que os(as) Assistidos(as) da POUPREV poderão alterar o regime de tributação dos seus benefícios para a tabela regressiva definitiva do Imposto de Renda (IR).

A medida foi divulgada pela Receita Federal no dia 02.04.2025, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 68 e interessa especialmente aos participantes que se tornaram assistidos antes de 11 de janeiro de 2024.

Para os participantes que se tornaram assistidos após 11.01.2024 a Lei 14.803/2024 já contemplava esta prerrogativa.

O que muda para os participantes que se tornaram assistidos antes de 11 de janeiro de 2024

Segundo a Receita, a alteração do regime de tributação só será aplicada para valores a receber, sem efeito retroativo para os já recebidos.

Outro ponto importante é que a mudança, para quem já era assistido, só poderá ser feita da tabela progressiva compensável para a regressiva definitiva e não o contrário.

Ressalta-se ainda, que a opção pela tabela regressiva definitiva é irrevogável e irretratável.

Tabelas de IRPF na previdência complementar

  • Progressiva compensável: trata-se de tabela dinâmica que é ajustada periodicamente, permite deduções de dependentes, despesas com saúde, educação, previdência etc. (ou opção pelo desconto simplificado: 20% da renda bruta, limitado atualmente a R$ 16.754,34) e o desconto por idade > 65 anos;
  • Regressiva definitiva (opção irrevogável e irretratável): tabela fixa, sempre haverá cobrança de IR (mínimo de 10%), não permite deduções e/ou compensações na declaração de ajuste anual sobre os valores tributados desta forma, pois a tributação é definitiva.

Fatores a considerar para a escolha do regime tributário mais adequado

Devem ser realizadas avaliações individuais, observadas as seguintes análises/ponderações (dentre outras):

a)      Portadores isentos de IRPF em decorrência de moléstia grave nos termos da Lei 7.713/88 (não há necessidade de ajuste, porém deve-se atentar para situações temporárias – validade do laudo do serviço médico oficial);

b)     Total da renda atual (mais de uma renda, INSS, Exército, POUPREV, outras tributáveis) – sugerimos utilizar o simulador disponibilizado pela receita federal para apurar a alíquota efetiva incidente sobre a renda bruta total e da parcela que ficará sujeita a tabela progressiva compensável;

c)      Comportamento do nível de renda (estável, crescente ou decrescente), a reserva junto a POUPREV, em princípio, é finita (depende da intensidade de utilização);

d)     Desconto adicional por idade > 65 anos (R$ 1.903,98/mês) é aplicável apenas na tributação pela tabela progressiva compensável;

e)      Tempo de acumulação de recursos X intensidade de utilização (antecipações recebidas, percentual de renda mensal ou prazo determinado);

f)        Valores e quantidades de cotas em cada faixa de tributação da tabela regressiva definitiva (10%, 15%, 20%, 25%, 30% e 35%) – esta informação poderá ser obtida junto a POUPREV;

g)      Alíquota da tabela regressiva definitiva atual e projetada que incidirá sobre o valor do benefício mensal da POUPREV;

h)      Avaliação abrangente deve ser realizada para o momento atual e também projetada para o futuro.

O simulador de alíquota efetiva de imposto de renda (tabela progressiva compensável) da receita federal está disponível no link abaixo:

www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/

Conforme informamos na videoconferência de 08.04.2025, a POUPREV está à disposição de todos para a realização de consultorias individuais e disponibilização de quaisquer informações necessárias. Quem tiver interesse, gentileza enviar a solicitação de agendamento de atendimento ou a solicitação de informações para o e-mail pouprev.seguridade@poupex.com.br

A opção pelo regime/tabela regressiva definitiva de tributação deve ser requerida utilizando-se o formulário anexo. Este formulário deve ser assinado com certificado digital ou assinatura eletrônica do portal Gov.br e encaminhado por e-mail à POUPREV ou assinado com firma reconhecida e entregue na sede da Fundação.

Solicitações apresentadas até o dia 10, serão atendidas dentro do próprio mês. As recebidas a partir do dia 11, no mês subsequente. Excepcionalmente para o mês de abril/2025, os pedidos recebidos até o dia 15.04.2025, serão processados ainda neste mês.

Continuamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Contem conosco!

Anexos:

Apresentação utilizada na videoconferência de 08.04.2025

Formulário para opção pelo regime regressivo definitivo