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Nova lei altera o momento de opção do regime de tributação

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Foi publicada nesta quinta-feira, 11 de janeiro, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.803/2024, que permite aos participantes de planos de previdência complementar optarem pelo regime de tributação, por ocasião do requerimento do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados, após a publicação da lei.

A Lei é um marco para o sistema de Previdência Complementar Fechada, já que, até então, a opção pelo regime de tributação era obrigatoriamente feita no momento de adesão dos participantes aos planos. A escolha antecipada pelo tipo de tributação era considerada prejudicial, pois nesse momento é difícil prever qual opção será mais vantajosa no futuro.

“A mudança na legislação traz um relevante avanço para os participantes ao transferir a tomada de decisão para o momento do início da utilização dos recursos, e isso, certamente, contribuirá para que as pessoas incrementem a sua reserva previdenciária e obtenham ganhos adicionais por meio de um bom planejamento tributário”, destaca Ilton Luís Schwaab, Presidente da POUPREV.

Nova escolha – Com a nova lei, os participantes da POUPREV que já fizeram a opção, quando aderiram ao Plano, poderão fazer uma nova escolha nos momentos descritos acima. “A possibilidade de analisar a melhor opção – seja para a obtenção do benefício mensal ou de eventual resgate, após a publicação da lei – é reflexo do aperfeiçoamento da legislação tributária e permitirá uma escolha mais adequada àquele momento de vida do participante, no qual ele poderá optar pela tabela com menor impacto tributário sob o seu benefício ou o saldo de conta”, avalia Márcio Manzi, Diretor de Seguridade da POUPREV.

Há dois tipos de tributação: uma é atrelada ao período de investimentos, chamada de tabela regressiva definitiva, com alíquota de 10% a 35%. Já a tributação progressiva soma o dinheiro recebido do plano com outras fontes de renda do investidor e tributa tudo junto conforme a tabela do Imposto de Renda, o que pode fazer a taxação variar de 27,5% à isenção.

Com informações: Blog Abrapp

Confira aqui a Lei nº 14.803/2024 na íntegra.