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POUPREV

Aprovado o novo Regulamento do Plano

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Previc aprova os aperfeiçoamentos no Regulamento do Plano Programado de Benefícios da POUPREV, por meio de portaria publicada no DOU, em 08.09.2023. Além de trazer melhorias redacionais, o documento é estruturalmente mais moderno e flexível. Dentre as principais mudanças aprovadas, destaca-se a redução da carência de 15 para 10 anos e o fim da exigência de idade mínima para concessão do benefício de aposentadoria antecipada; ampliadas as opções de inscrição de beneficiários; resgate parcial durante a fase de acumulação (de contribuições adicionais e recursos portados);  mais flexibilidade na antecipação de até 25% da reserva e nas regras de recebimento de benefícios; a troca do indexador do Plano (de INPC para IPCA); e possibilidade de aportes pelos participantes assistidos e vinculados. “O novo regulamento simboliza o sucesso de dois anos de estudo e discussão com os Participantes, a patrocinadora – POUPEX e com os Conselhos. Representa, sem dúvidas, um marco importante para a Entidade, que em abril celebrou seus 23 anos de fundação, com creca de 1.500 participantes e mais de R$ 630 milhões de patrimônio”, destaca Ilton Luís Schwaab, Presidente da Fundação. A POUPREV comemora outros importantes resultados. Neste ano, conquistou novamente o Selo de Engajamento da Abrapp – importante iniciativa da Associação que visa diagnosticar e fomentar a adoção de práticas de gestão e desenvolvimento de liderança ativa. “Ainda temos outras novidades previstas em nossa agenda estratégica de 2023, como a implementação do novo site, totalmente responsivo e com visual mais moderno, constituindo-se em um poderoso canal de comunicação com o nosso público”, reforça Ilton Luís. Confira os pontos mais relevantes dessa atualização:
  1. CRITÉRIOS DE CONCESSÃO: atualização dos critérios para concessão do benefício de aposentadoria, com exclusão da idade mínima para requerimento na modalidade antecipada, ajustando o tempo de vinculação à POUPREV, no mínimo, de 15 (quinze) para 10(dez) anos.
  2. INCLUSÃO DE NOVOS BENEFICIÁRIOS: ampliação das opções de inscrição de beneficiários, para que possam ser incluídos filhos de qualquer idade, pai e mãe (denominados “Beneficiários Classe II”), quando inexistirem os “Beneficiários Classe I”, assim definidos aqueles que, na redação vigente do regulamento, já ostentam essa condição.
  3. PERCENTUAL DE RESGATE: modificação do critério que define o saldo resgatável do Fundo Patrocinado, para que este seja calculado com base na média do tempo efetivo do participante na Patrocinadora e na POUPREV, multiplicada por 5%, limitado ao máximo de 75%.
  4. FLEXIBILIZAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE ATÉ 25%: flexibilização para que a antecipação de até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo da reserva, inclusive da projetada nos casos de benefícios de risco, possa ser realizada no momento da concessão e/ou durante a fase de recebimento de benefícios (apenas para rendas de natureza financeira).
  5. NOVA OPÇÃO DE RESGATE PARCIAL: possibilidade de resgate parcial, exclusivamente de aportes adicionais, de contribuições facultativas acima do limite de contrapartida da Patrocinadora e de recursos portados de Entidades Abertas de Previdência, antes da cessação do vínculo empregatício.
  6. ALTERAÇÃO DO PARÂMETRO DA RENDA FINANCEIRA: possibilidade de modificar o prazo ou o percentual nas rendas financeiras, uma vez a cada ano.
  7. ALTERAÇÃO DA FORMA DE RECEBIMENTO DA RENDA FINANCEIRA: possibilidade de trocar a forma de recebimento do benefício de percentual para prazo ou vice-versa.
  8. APORTES FINANCEIROS DE ASSISTIDOS E VINCULADOS: estendida aos assistidos que recebam benefício em renda financeira e aos participantes vinculados (em BPD) a possibilidade de realizar contribuições esporádicas (aportes), para fins de planejamento tributário e elevação de seus benefícios.
  9. AJUSTE DO TEMPO MÍNIMO DE BENEFÍCIO POR PRAZO: o tempo mínimo da Renda por Prazo Determinado foi ajustado de 15 (quinze) para 10(dez) anos.
  10. DIREITOS DOS HERDEIROS LEGAIS (quando inexistirem beneficiários inscritos): mudança da regra de saque de valores por herdeiros legais (quando do falecimento de participante sem deixar Beneficiários Classe I ou Classe II), para que tenham direito ao valor correspondente ao saldo de cotas existente em nome do Participante nos respectivos Fundos Individual e Patrocinado e de Valores Portados, se houver.
  11. EXCLUSÃO DE NOVAS RENDAS VITALÍCIAS: previsão de que novos benefícios sejam concedidos apenas na modalidade financeira (por prazo ou percentual), sendo excluídas novas opções por rendas vitalícias, resguardados os direitos dos assistidos que já estiverem recebendo benefício nesse formato de renda e daqueles que já adquiriram o direito de requerê-la.
  12. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DO PLANO – DE INPC PARA IPCA: o novo índice será utilizado para atualização da Unidade Monetária do Plano – UMP; atualização dos salários reais de benefício, quando for ocaso, e; meta atuarial.
  13. ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS BENEFÍCIOS DE NATUREZA VITALÍCIA: alteração do índice de reajuste dos benefícios de natureza vitalícia assegurados pelo Plano, para que seja adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
  14. BENEFÍCIOS DE RISCO – PENSÃO POR MORTE E INVALIDEZ: alteração na dinâmica de funcionamento dos benefícios assegurados pelo Plano decorrentes de morte e invalidez, que passam a se estruturar, também, na modalidade financeira, mediante aporte, na conta individual do participante, de uma Reserva Projetada.
  15. BPD PODE VIRAR AUTOPATROCINADO: possibilidade de o participante em benefício proporcional diferido optar, posteriormente, pelo autopatrocínio.
  DAS ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO DO PLANO Artigo 77 – Este Regulamento poderá ser alterado por iniciativa da POUPREV, em comum acordo comos Patrocinadores, observadas as normas estatutárias aplicáveis à matéria e mediante aprovação do órgão fiscalizador competente. Artigo 78 – As alterações deste Regulamento não poderão: I – contrariar os objetivos deste Plano e da POUPREV; II- prejudicar direitos adquiridos de Participantes e Beneficiários; ou III- violar normas do Estatuto da POUPREV e as emanadas do órgão fiscalizador competente, bemcomo a legislação aplicável.